Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Reiteração de teses recursais. Litigância de má-fé. Não conhecimento do recurso. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se rejeitou embargos de declaração anteriores. O recorrente reitera a tese de ausência de intimação válida de despacho de 22/09/2008, alegando nulidade do ato processual e que os autos permaneceram paralisados por falta de impulso oficial. O pedido busca o afastamento do reconhecimento da prescrição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição sucessiva de embargos de declaração com repetição das mesmas teses recursais, já enfrentadas, configura oposição manifestamente protelatória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram opostos pela segunda vez com a mesma tese recursal já analisada em decisões anteriores.4. A conduta de reiterar teses sem enfrentar os fundamentos já expostos nas decisões anteriores, e sem abordar pontos defendidos anteriormente, configura inovação recursal.5. O uso reiterado e infundado dos aclaratórios, com a repetição de argumentos já devidamente abordados, revela nítido intuito protelatório.6. A conduta processual do recorrente é temerária e desprovida de razoabilidade, visando retardar a entrega da prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESES7. O recurso não é conhecido.8. Teses de julgamento: "1. Não se conhece de embargos de declaração opostos de forma sucessiva e reiterada, com a repetição das mesmas teses recursais já analisadas, configurando-se oposição manifestamente protelatória. 2. A reiteração de embargos de declaração com nítido intuito protelatório pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil."Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 247, 248; CPC, arts. 80, 280, 281, 489, §1º, 1.022, 1.026, §2º, 1.026, §4º.Precedentes relevantes: TJGO, Agravo de Instrumento 5148948-30.2024.8.09.0000, Rel. Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5478786-98.2022.8.09.0004, Rel. Des. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, j. 01.07.2024. Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0031099-67.2004.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Apparício MoraesEmbargados: Agrimac S/A Brasileira de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e outrosRelator: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau
O recurso não é conhecido.8.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.