Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Paulo Afonso - SJ/ BA, o suscitado, para julgar todos os delitos que foram objeto de questionamento no presente incidente. (CC n. 178.020/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 27/9/2021, grifo nosso.) Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA DE LONDRINA - SJ/PR, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de julho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA58640774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 26/07/2026 18:38:42 Publicação no DJEN/CNJ de 29/07/2026. Código de Controle do Documento: 25ef89ed-1ec6-445e-b49b-105197ddd87b
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