Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 35, DA LEI DE DROGAS – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ENORME QUANTIDADE DA DROGA – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM MAIOR PROPORÇÃO – APELO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL – PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NA CADEIA PRODUTIVA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITOS PREJUDICADOS – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não fornece os elementos necessários à configuração do crime de associação para o tráfico, fica inviável a pretensão condenatória. Verificada a vultosa quantidade de droga apreendida, necessário se faz a imposição do aumento em maior patamar, atentando-se à proporcionalidade do quantum diante do caso concreto. Se os elementos de convencimento do caso concreto demonstram a participação dos acusados, ainda que indiretamente, na "cadeia do crime", deve-se manter de exclusão da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Mantida a pena aplicada em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, ficam prejudicados os pleitos de abrandamento do regime semiaberto e substituição da pena privativa de liberdade. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento para majorar a pena-base e recurso defensivo a que se nega provimento com base na correta apreciação das provas e devida aplicação da pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POr unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e negaram provimento ao recurso de Cleiton da Conceição Marques, Francisco de Oliveira Junior e Gabriel de Almeida Gomes
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.