Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO – MÉRITO – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS E LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR DA CAUSA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE PEQUENO VALOR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Em decisão saneadora, o juízo da causa rejeitou a prejudicial de prescrição suscitada pela instituição financeira ré. Contra referida decisão não houve interposição de recurso; logo, preclusa a devolução da matéria. No caso dos autos não houve a demonstração da contratação do serviço disponibilizado pelo réu a justificar os descontos realizados, na medida em que não houve comprovação do depósito do mútuo na conta bancária de titularidade da autora, sendo, portanto, por consequência lógica, imperiosa a declaração de inexistência da respectiva relação jurídica entre as partes e o reconhecimento da obrigação do réu restituir os valores indevidamente descontados. A restituição dos valores indevidamente descontados deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro. O valor ínfimo dos descontos mensais efetuados (R$ 54,98), bem como o longo lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação (8 anos), acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima. Logo, não há falar em dano moral passível de reparação. Mantida a forma de fixação de honorários advocatícios.
85, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.