Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO. [NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERSÕES FÁTICAS DIVERGENTES SOBRE A DINÂMICA DA ABORDAGEM POLICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESTREITO DO HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA NO PROCESSO DE ORIGEM COM O MESMO OBJETO E AMPLA DEVOLUTIVIDADE PARA O EXAME DAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA TOTAL COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Habeas Corpus impetrado em favor do agravante. O recurso almeja a reforma da referida decisão para reconhecer a ilicitude da busca pessoal por alegada ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se a análise da legalidade da busca pessoal e o respectivo trancamento da ação penal demandam dilação probatória incompatível com o rito do Habeas Corpus, especialmente diante de versões fáticas divergentes e da superveniente interposição de recurso de Apelação Criminal. III. Razões de decidir 3. O pleito de reconhecimento da ilicitude da busca pessoal deve ser rejeitado, uma vez que a aferição da existência ou não de fundada suspeita para a abordagem policial exige o minucioso exame de depoimentos e de outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório. A controvérsia sobre a dinâmica da abordagem, demanda aprofundada dilação probatória, providência manifestamente incabível na via estreita do Habeas Corpus. Ademais, a defesa já interpôs o recurso de Apelação Criminal contra a sentença condenatória prolatada no feito de origem. A apelação, que possui devolutividade ampla, é o instrumento processual adequado para o exame exaustivo das provas e para a análise pormenorizada da tese de nulidade da busca pessoal. IV. Parecer da Procuradoria de Justiça 5. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. A decisão está em consonância total com o parecer. V. Dispositivo V. Dispositivo 6. Desprovimento do Agravo Interno, para manter integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus n° 9001718-52.2026.8.23.0000.
V. Dispositivo 6. Desprovimento do Agravo Interno, para manter integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus n° 9001718-52.2026.8.23.0000.
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Câmara Criminal · TJRR
Composição: Alessandro Tramujas Assad; Jésus Rodrigues do Nascimento; Luiz Fernando Mallet (convocado).
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mauro Campello
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.