Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 1.Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187 do STJ). 3. Segundo o disposto no art. 1.007do Código de Processo Civil, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 4. Hipótese em queo apelo nobre foi interposto nos autos de agravo de instrumento, do qual não constava a comprovação da concessão do benefício da justiça gratuita, sendo certo que, aberto o prazo na forma do § 4º do art. 1.007 do CPC, o recorrente efetuou a juntada dos documentos extemporaneamente. 5. Agravo interno desprovido.
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