Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de prequestionamento e de indicação dos dispositivos de lei violados. 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal do agravante, por inobservância das formalidades legais previstas no art. 226 do CPP, e busca o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo regimental pode ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada relativamente à tese de nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal; e (ii) a ausência de indicação dos dispositivos de lei violados impede o conhecimento do recurso especial quanto à pretensão de abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 5. A defesa não demonstrou, de forma efetiva e concreta, eventual desacerto da decisão agravada quanto ao não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento da tese de nulidade do reconhecimento pessoal e fotográfico do agravante. 6. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 1.021, § 1º; CP, art. 33, § 2º, "a" e "b". STJ, AgRg no AREsp 2.514.173/RO, Rel. Min. Luis Jurisprudência relevante citada: Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em ; STJ, AgRg no REsp 1.574.857 12/11/2024 /RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em . 5/11/2024
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.