Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HIGIDEZ DA CDA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 356/STF. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são a quo submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No caso concreto, é inviável a revisão acerca da higidez da CDA e do processo administrativo, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Os arts. 142, 145 e 149 do CTN não foram apreciados pela instância judicante de origem, tampouco constaram dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 356/STF. 4. No que se refere à alegada infringência à Súmula n. 392/STJ, esta Corte cristalizou o entendimento de que, "para fins do art. 105, ' ' III, a , da Constituição Federal, não é cabível recurso especial " (Verbete n. fundado em alegada violação de enunciado de súmula 518/STJ). 5. Pelos mesmos motivos, segue obstado o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.