Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1º, do Regimento Intermo do Supremo Tribunal Federal – RISTF), mas concedo habeas corpus, de ofício, para declarar a nulidade da “entrevista pré-interrogatório” objeto desta ação, determinando ao juízo a quo que proceda ao desentranhamento das peças correspondentes, bem como impeça a acusação de fazer menção àquele documento durante o Plenário do Júri.
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O STF Rcl 52.916 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa