Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REGISTRO NA PLATAFORMA CAROLINA BORI. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança. O impetrante pleiteia a revalidação simplificada de diploma de graduação em medicina, alegando violação de direito líquido e certo diante da demora na análise do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o apelante demonstrou, por meio de prova pré-constituída, a liquidez e certeza do direito à revalidação simplificada de diploma estrangeiro, nos moldes da legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança requer prova pré-constituída das alegações, conforme preconiza o art. 1º da Lei n. 12.016/2009. A ausência de comprovação documental inviabiliza a concessão da ordem judicial. No caso concreto, o apelante protocolou o pedido de revalidação simplificada em 2024, sob a vigência da Resolução CNE/CES n. 01/2022. Contudo, não foi comprovado o registro do processo na Plataforma Carolina Bori, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.151/2023, art. 43, §2º, o que inviabiliza a validade do pedido. A Resolução CNE/CES n. 03/2016, reforçada pela Resolução n. 01/2022, determina prazos e condições específicas para a tramitação simplificada, mas o cumprimento desses requisitos não foi comprovado pelo apelante, restando ausente a prova inequívoca do direito líquido e certo. À míngua de comprovação adequada, o mandado de segurança não se mostra instrumento processual adequado para a pretensão do apelante, considerando a ausência de elementos probatórios suficientes no momento da impetração. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Tese de julgamento: O mandado de segurança exige prova pré-constituída para demonstrar a liquidez e certeza do direito alegado, sendo incabível sua utilização quando há ausência de elementos probatórios suficientes. O registro do pedido de revalidação de diploma estrangeiro na Plataforma Carolina Bori é requisito essencial para sua validade, nos termos da Portaria MEC n. 1.151/2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.