Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. PENAL. DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra três réus, pela prática das condutas descritas nos arts. 33, 35 , ambos da Lei n. 11.343 caput e , caput /2006. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte negou conhecimento ao agravo em recurso especial. A Sexta Turma negou conhecimento ao agravo regimental. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à inadmissibilidade dos embargos de divergência, por aplicação da Súmula n. 315/STJ, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
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