Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE FICHA DE FILIAÇÃO, TERMO DE AUTORIZAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. ART. 411 DO CPC. DESCONTO AUTORIZADO PELO ART. 115, V, DA LEI Nº 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Incumbe ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar fato impeditivo do direito alegado pelo autor, consistente na existência de autorização para os descontos impugnados. 2. A entidade sindical desincumbiu-se do ônus probatório ao apresentar ficha de filiação, termo de autorização para desconto em folha e respectivo termo de revalidação, aptos a demonstrar a regularidade da relação associativa e da autorização concedida. 3. A ausência de impugnação específica à autenticidade das assinaturas apostas nos documentos, bem como a inexistência de arguição de falsidade documental ou requerimento de perícia grafotécnica, atrai a presunção de autenticidade prevista no art. 411 do Código de Processo Civil. 4. O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário possui respaldo no art. 115, V, da Lei nº 8.213/91, desde que autorizado pelo filiado, requisito comprovado nos autos. 5. Demonstrada a regularidade dos descontos, inexiste ato ilícito apto a ensejar declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de valores ou indenização por danos morais. 6. A mera improcedência da pretensão inicial não caracteriza litigância de má-fé, ausentes as hipóteses previstas no art. 80 do CPC. 7. Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.