Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AFASTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA. CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. DESCONTOS DEVIDOS. COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO. REGULARIDADE DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela provisória de urgência, em razão de descontos referentes a cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade do contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, considerando se há prova de consentimento do autor quanto à modalidade contratada, diante da alegação de surpresa com os descontos relativos ao cartão de crédito. Análise quanto a possibilidade de indenização por danos morais e repetição do indébito. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois a apelação impugna de forma específica a sentença que julgou improcedente a demanda. Mantém-se o benefício da justiça gratuita concedido à apelante, ante a ausência de provas capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 4. Reconhece-se a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, uma vez que a parte apelante, ao utilizar o serviço, demonstrou conhecimento sobre o contrato firmado, que estava adequadamente informado e formalizado. A instituição financeira, ora apelada, apresentou documentos comprobatórios de que a contratação foi realizada de forma válida, sem vícios de consentimento ou fraude. 5. A alegação de desconhecimento da modalidade contratada não se sustenta, uma vez que a documentação apresentada pela instituição bancária demonstra que as cláusulas estavam claras e destacadas, bem como restou demonstrado o uso do cartão pelo consumidor. Não se configurando qualquer ato ilícito ou irregularidade na contratação, não há fundamento para a repetição de indébito ou para a condenação por danos morais. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.