Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal, em razão do trânsito em julgado de decisão que declarou a nulidade das CDAs que aparelhavam a cobrança. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir (i) a tempestividade da apelação e (ii) se a coisa julgada alcança todas as CDAs ou apenas as CDAs nºs 77954/2020 e 77955/2020. III. Razões de Decidir. 3. A preliminar de intempestividade é afastada, pois a Fazenda Pública foi pessoalmente intimada por meio eletrônico, sendo tempestiva a apelação. 4. A coisa julgada material restringe-se aos limites da questão principal expressamente decidida, não alcançando os motivos da decisão, nos termos dos artigos 502, 503 e 504 do CPC. 5. Os embargos à execução tiveram por objeto especificamente as CDAs nºs 77954/2020 e 77955/2020, tendo a sentença transitada em julgado declarado expressamente a nulidade apenas desses títulos. 6. A CDA nº 349188/2019, relativa ao ISSQN arbitrado, não integrou os embargos nem foi alcançada pela sentença, não podendo a coisa julgada ser ampliada para extinguir crédito nela não compreendido. 7. A execução fiscal deve prosseguir quanto à CDA nº 349188/2019, mantida a extinção em relação às CDAs nºs 77954/2020 e 77955/2020. IV. Dispositivo e Tese. 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal eletrônica da Fazenda Pública é o termo inicial do prazo recursal. 2. A coisa julgada limita-se ao decidido, não alcançando título estranho aos embargos à execução.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.