Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal foi considerada lícita, pois houve a descrição precisa do agente que, em tese, estaria portando arma de fogo, suspeita corroborada por denúncias anônimas, o que autoriza a realização de busca pessoal, inclusive para proteger a integridade dos agentes policiais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a fundada suspeita seja baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, o que foi atendido no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida Tese de julgamento: quando baseada em fundada suspeita, corroborada por elementos objetivos e concretos. 2. A denúncia anônima, quando confirmada por outros indícios, pode justificar a busca pessoal. 3. A licitude das provas obtidas depende da observância dos requisitos legais para a busca pessoal". CPP, art. 244. Dispositivos relevantes citados: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; e STJ, HC 834.943/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10.10.2023.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.