Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DE ANÁLISE POSTERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O rol do do CPC é exaustivo, embora de taxatividade mitigável, art. 1.015 não admitindo agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre produção de prova, salvo em casos de indeferimento total. 2. A Corte de origem consignou que, no presente caso, é possível o exame do pleito de desentranhamento dos documentos juntados extemporaneamente em sede de apelação, sem nenhum risco de inutilidade na postergação desse exame. 3. A decisão recorrida está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não admite agravo de instrumento em situações que não apresentem urgência. 4. Ademais, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no sentido de que não se vislumbra a urgência determinante para a análise imediata da questão, a ponto de se tornar inútil a sua discussão em sede de preliminar de apelação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.