Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento à ação rescisória, nos termos dos artigos 38 da Lei 8.038/1990 e 21, § 1º, do RISTF, considerada a decadência do direito de ação, ensejadora da extinção do processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 269, IV, e 329 do CPC, bem como da conclusão de que prejudicado o agravo regimental. Contestada a ação, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, observado o artigo 20, § 4º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas processuais na forma da lei. Não sendo colegiada a presente decisão, deixo de determinar a conversão do depósito do artigo 488, II, do CPC à parte ré (CPC, art. 494).
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