Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FORMA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. A repetição do indébito deve observar a modulação fixada pelo STJ no EAREsp 676608/RS, segundo a qual a devolução em dobro se aplica apenas a descontos indevidos realizados após 30/03/2021, devendo ser simples em relação aos anteriores. 2. A fixação do termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização por danos morais observa entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 54, que estabelece ser a data do evento danoso o marco inicial da incidência dos juros. 3. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente com efeitos modificativos.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fundamento no art
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