Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o pedido de habilitação dos sucessores de parte exequente falecida em cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta a ocorrência de prescrição da pretensão habilitatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questões em discussão diz respeito à ocorrência de prescrição intercorrente para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há prescrição intercorrente para a habilitação de sucessores, pois a morte de uma das partes implica a suspensão do processo, e a legislação processual não estabelece prazo para a habilitação, conforme os arts. 110, 313, I, e 921, I, do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é uníssona ao afastar a prescrição intercorrente para a habilitação de herdeiros, em razão da ausência de previsão legal. 5. O Tema 1254 do STJ, que trata da prescrição para habilitação de herdeiros, refere-se apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, não se aplicando ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.