Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 51, INCISO I, E § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. INTIMAÇÃO EXPRESSA DA PARTE PARA PROMOVER O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES INVOCADOS PELA RECORRENTE, POR TRATAREM DE HIPÓTESES SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO COMUM. SÚMULA Nº 240 DO STJ QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL DOS JUIZADOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acordam os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.