Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – NÃO CONHECIDA – EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – TEMA REPETITIVO Nº 872/STJ – AFASTADO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES – PENHORA SOBRE BEM QUE NÃO PERTENCIA AO DEVEDOR – CIÊNCIA DA EMBARGADA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PENHORA ANTES DA CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM CONDENAÇÃO AO ÔNUS PARA AMBAS AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1452840/SP (recurso repetitivo) (Tema 872), fixou a tese de que nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro. Em situação específica de perda superveniente do objeto, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que se a desistência da penhora ocorrer antes da citação da parte embargada, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em virtude da perda superveniente do objeto, mas sem qualquer condenação em ônus sucumbenciais (REsp n. 2.129.984/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 29/8/2024). Diante das particularidades do caso concreto e sopesando-se a desídia de ambas as partes, entendo que é aplicável à hipótese o mesmo entendimento do julgamento do Recurso Especial nº 2.129.984/SP, para que seja mantida a extinção do feito, contudo, sem qualquer condenação em ônus sucumbenciais, uma vez que houve desistência da penhora antes da citação da parte embargada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.