Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA 635 DO STF E TEMA 1086 DO STJ. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE. VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização substitutiva referente a 04 (quatro) períodos de licenças-prêmio não usufruídas por policial militar reformado. O ente estatal alega prescrição, ausência de prova do direito e questiona a base de cálculo fixada pelo juízo de origem. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se operou a prescrição quinquenal para o exercício da pretensão; (ii) verificar se o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, independentemente de prévio requerimento administrativo ou prova de necessidade do serviço; e (iii) definir se a base de cálculo da indenização deve corresponder à última remuneração em atividade, incluindo verbas de natureza permanente. III. Razões de decidir 3. A prescrição da pretensão de converter licença-prêmio em pecúnia tem como termo inicial a data da passagem do servidor para a inatividade. No caso, entre a reforma (2019) e o ajuizamento (2021), não transcorreu o prazo de cinco anos. 4. Conforme tese fixada pelo STF (Tema 635) e pelo STJ (Tema 1086), o servidor inativo tem direito à conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados e não computados em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, sendo prescindível a prova de que o não gozo decorreu de necessidade do serviço ou de prévio requerimento administrativo. 5. A base de cálculo da indenização deve ser a última remuneração do servidor em atividade, composta por todas as rubricas de natureza permanente (vencimento-base, gratificação natalina, terço de férias, abono de permanência e auxílios pagos em pecúnia), excluindo-se as vantagens de caráter transitório, como o adicional de insalubridade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O servidor público inativo faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não fruída nem contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo ou prova de necessidade do serviço. 2. A base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio deve corresponder à última remuneração do servidor em atividade, integrada por verbas de natureza permanente, excluídas as parcelas meramente transitórias.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.