Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA – ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO AJUIZADA PELO RÉU/EXEQUENTE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CASO EM QUE O AUTOR/EXECUTADO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – VIOLAÇÃO AO ART. 921, § 5º, DO CPC. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.195, DE 26.8.2021, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO § 5º DO ART. 921 DO CPC – INTERPRETAÇÃO DADA AO DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RAZOÁVEL – SENTENÇA RESCINDIDA EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR/EXECUTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DO EXEQUENTE - AÇÃO PROCEDENTE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação rescisória
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1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.