Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INDAMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jackson Fontenele Alves em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz Substituto de Direito Gustavo Farias Alves, da 2ª Vara da Comarca de Acaraú que julgou parcialmente procedente a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em desfavor do ora apelante. II) RAZÕES DE DECIDIR: 2. Verifica-se a existência de óbice quanto ao regular processamento e julgamento desta irresignação, em face da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. O Código de Processo Civil estabelece que o prazo para a interposição dos recursos é de 15 (quinze) dias úteis, salvo os aclaratórios que possuem intervalo inferior de 5 (cinco) dias úteis, conforme prescreve o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3.Ocorre que a sentença fora disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira), mas a intimação da parte autora ocorreu somente em 1º/07/2025, conforme se observa na certidão de ID n.º 29164906 do feito de origem. Além disso, a publicação da intimação só ocorreu em 03/07/2025, conforme dados do sistema PJE. Logo, o prazo quinzenal para a interposição do recurso findou no dia 24 de julho de 2025 (quinta-feira). Em consulta aos dados de protocolo, consta que o apelo fora interposto somente no dia 1º de agosto de 2025 (sexta-feira), já havendo o transcurso do prazo recursal. III) DISPOSITIVO: 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido
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