Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE ENSEJA ARQUIVAMENTO E POSSÍVEL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E NÃO EXTINÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 8. No cumprimento de sentença, a inércia do exequente não enseja a extinção do processo por abandono, mas apenas o arquivamento, com possível reconhecimento da prescrição intercorrente. 9. A aplicação do art. 485, III, do CPC restringe-se à fase de conhecimento, não se aplicando ao cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 485, III, e 924; Súmula 240/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0803216-40.2018.8.12.0051, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 16.04.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0100069-71.2004.8.12.0040, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 23.11.2024; TJMS, Apelação Cível nº 0003087-32.2011.8.12.0013, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 22.05.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.