Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE E JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da companhia aérea e deu provimento ao recurso de apelação do autor, para fixar a indenização por danos materiais em 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), convertidos pela cotação da data do evento danoso, majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 e elevar os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação. A embargante sustenta obscuridade e julgamento ultra petita, ao argumento de que o autor teria limitado o pedido de danos morais ao valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade ou julgamento ultra petita no acórdão que majorou a indenização por danos morais para valor superior ao indicado na petição inicial, bem como se é cabível o manejo de embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado por inconformismo da parte. Não há julgamento ultra petita quando o pedido de indenização por danos morais é formulado como “valor mínimo” ou “não inferior a” determinado montante, pois tal expressão estabelece parâmetro inicial e não teto máximo, cabendo ao magistrado arbitrar o quantum conforme as circunstâncias do caso concreto. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente quanto à majoração dos danos morais, considerando o extravio definitivo de bagagem em viagem internacional e a privação de medicamentos essenciais à saúde do passageiro idoso, inexistindo obscuridade ou violação aos arts. 141 e 492 do CPC. A mera intenção de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando-se prequestionadas as matérias efetivamente debatidas e decididas. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.