Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, SÚMULA 7/STJ. NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do TJDFT. A agravante alegou omissão quanto a pontos relevantes, em especial sobre a exibição de documentos essenciais à sua defesa, o descumprimento de ordem judicial pelo recorrido e suposta contradição em relação à aprovação de documentos. Sustentou violação a diversos dispositivos do CPC (arts. 369, 370, 381, III, 396 e 399), afirmando que o debate era exclusivamente de direito. Requereu o provimento do recurso para anular o acórdão ou reformá-lo no mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão ou contradição no acórdão recorrido, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é possível, em recurso especial, reexaminar o cumprimento de ordem judicial de exibição de documentos, a suficiência do material apresentado e a imposição de astreintes, diante do óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente os pontos essenciais da controvérsia, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional, sendo incabível confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação. 4. A análise das alegações sobre descumprimento da decisão judicial, imprestabilidade dos documentos apresentados e aplicação de multa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que sua tese dispensaria reavaliação probatória, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao assentar que a revaloração jurídica de fatos incontroversos pode ser admitida, mas não o reexame da prova, ônus não cumprido pela parte recorrente. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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