Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DO PARQUET DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO – VOLUME MÉDIO DE ESTUPEFACIENTES SUPOSTAMENTE TRANSPORTADO PELO FLAGRANTEADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA – MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Por força do princípio da presunção de inocência, a liberdade, antes da sentença penal condenatória definitiva, é a regra, sendo que a prisão preventiva é medida excepcional, só se justificando em casos extremos, desde que estejam presentes os pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, devendo, também, serem atendidos os requisitos do art. 313 do mesmo diploma. Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas são suficientes para a manutenção da ordem pública, deve o magistrado buscar alternativas para o cárcere cautelar, estabelecendo medidas coercitivas diversas da prisão, disciplinadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em desconformidade com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.