Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU DEMANDA FÁTICA DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I – O cerne da inconformidade em apreço reside no alegado desacerto da sentença que julgou improcedente a demanda indenizatória sob o fundamento fático desabastecimento de água, malgrado os autos relatem consumo de água além da média. II – O pronunciamento judicial recorrido evidencia o julgamento extra petita dos autos. III – O Código de Processo Civil disciplina que cabe ao Juiz decidir a lide conforme os limites estabelecidos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão diversa do objeto da demanda. Inteligência dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Precedentes. IV – Necessário assegurar o regular trâmite da ação, assegurando a discussão das questões que podem ensejar ao deslinde do feito, o que, portanto, demanda diligências cognitivas a serem adotadas em sede de primeiro grau, restando prejudicado o julgamento do mérito diretamente pelo Tribunal. Inteligência do artigo 1.013, §3° do Código de Processo Civil. V – Recurso de apelação provido, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau, para o devido prosseguimento do feito.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.