Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. I ¿ CASO EM EXAME: 1. Agravo interno oposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante interpôs, de forma concomitante, dois agravos internos direcionados à mesma decisão, originando duplicidade recursal. II ¿ QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno protocolizado em segundo lugar pode ser conhecido, à vista do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III ¿ RAZÕES DE DECIDIR: 3. Vigora no sistema recursal brasileiro o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é vedada a simultânea interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de preclusão consumativa. 4. A duplicidade recursal configura erro grosseiro insanável, pois compromete a estabilidade procedimental e viola os deveres de lealdade e boa-fé processual. 5. Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, os precedentes locais alinham-se no sentido de que a interposição descabida de recursos não tem o condão de obstar o trânsito em julgado. IV ¿ DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não conhecido. Certificação de trânsito em julgado e subsequente baixa dos autos ao juízo de origem, imediatamente após a publicação do acórdão. Teses de julgamento: ¿A interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, pela mesma parte, afronta o princípio da unirrecorribilidade, impondo o não conhecimento do segundo recurso.¿
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos deste Agravo Interno, por unanimidade, em não conhecer do recurso, com determinação para certificar o trânsito em julgado da causa e a baixa dos autos ao juízo de origem, imediatamente após a publicação deste acórdão, tudo em conformidade com o voto do eminente Relator
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Órgão Especial · TJCE · presidente: Heráclito Vieira de Sousa Neto
Composição: Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Durval Aires Filho; Emanuel Leite Albuquerque; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Francisco Bezerra Cavalcante; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Gladyson Pontes; Francisco Lucídio Queiroz Júnior; Francisco Mauro Ferreira Liberato; Inácio de Alencar Cortez Neto; Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Maria Nailde Pinheiro Nogueira; Maria Regina Oliveira Camara; Marlúcia de Araújo Bezerra; Washington Luis Bezerra de Araújo; Luiz Evaldo Gonçalves Leite (convocado); André Luiz de Souza Costa (suplente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (suplente); Carlos Alberto Mendes Forte (suplente); Everardo Lucena Segundo (suplente); Francisco Jaime Medeiros Neto (suplente); Henrique Jorge Holanda Silveira (suplente); Lisete de Sousa Gadelha (suplente); Marcos William Leite De Oliveira (suplente); Maria Iraneide Moura Silva (suplente); Paulo Airton Albuquerque Filho (suplente); Raimundo Nonato Silva Santos (suplente); Vanja Fontenele Pontes (suplente).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.