Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. ITBI. Integralização de frações ideais de imóveis ao capital social de pessoa jurídica. Sentença concessiva da segurança para autorizar o recolhimento do imposto com base no valor atribuído à operação de integralização. Reforma. Tema 1.113/STJ que afasta a adoção automática de valor venal de referência estabelecido unilateralmente pelo Município. Base de cálculo do ITBI que deve refletir o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, nos termos do art. 38 do CTN. Imóveis anteriormente recebidos por doação. Contrato social que expressamente adota, para integralização, os valores constantes da Declaração de Bens e Direitos dos sócios, exercício 2024/2025, com fundamento no art. 23 da Lei nº 9.249/95, dispensada prévia avaliação. Capital social total de R$ 2.806.752,00 que abrange também imóveis excluídos da impetração. Frações ideais efetivamente discutidas no mandamus às quais os próprios impetrantes atribuem o montante de R$ 813.889,42, contraposto ao valor venal de referência de R$ 14.959.469,18 indicado pela Municipalidade. Ausência de prova pré-constituída clara e idônea de que os valores fiscais e societários adotados, em operação complexa envolvendo numerosos bens, correspondam ao efetivo valor de mercado. Diferença expressiva que, embora não legitime automaticamente o parâmetro municipal, evidencia dúvida objetiva quanto à correspondência do valor declarado ao valor venal. Necessidade de avaliação técnica e dilação probatória incompatíveis com a via mandamental. Tutela anteriormente concedida em agravo de instrumento, de caráter meramente provisório e acautelatório, tal como delimitado na própria inicial. Direito líquido e certo não demonstrado. Denegação da segurança fundada na insuficiência da prova pré-constituída e na inadequação da via mandamental, sem reconhecimento da legitimidade da adoção automática do valor venal de referência pelo Município. Recurso voluntário e reexame necessário providos.
Recurso voluntário e reexame necessário providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.