Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO RECONHECIDA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA – DANO MORAL – SENTENÇA QUE AFASTOU A INDENIZAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DESCONTOS ERAM DE PEQUENO VALOR E DE QUE A AUTORA DEMOROU A AJUIZAR A DEMANDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DEVER DE INDENIZAR – COBRANÇAS INDEVIDAS REITERADAS POR APROXIMADAMENTE 29 MESES – INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 479 DO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: A realização de descontos indevidos e reiterados em benefício previdenciário, sem demonstração da existência de relação jurídica válida, configura falha na prestação do serviço e, quando prolongada no tempo e incidente sobre verba alimentar de pessoa idosa, ultrapassa a esfera do mero dissabor, ensejando reparação por danos morais. A circunstância de a parte autora ter ajuizado a demanda após longo período não afasta a configuração do dano moral, sobretudo quando a cobrança indevida perdurou por aproximadamente 29 meses. Reformada a sentença para acolher integralmente os pedidos iniciais, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a condenação exclusiva da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Dispositivo: Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.