Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. SÚMULA Nº 77 DO TJGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como ferramenta de pesquisa patrimonial em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização da CNIB como ferramenta de localização de bens penhoráveis em processo de execução, notadamente quando não esgotados os meios executivos típicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A CNIB foi instituída para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, com ampla divulgação a registros imobiliários, não se prestando à pesquisa de bens do devedor. 3.2 O enunciado da Súmula nº 77 do TJGO veda expressamente o uso da CNIB como mecanismo de busca patrimonial em execução forçada. 3.3 A utilização do sistema CNIB como medida executiva atípica, ainda que admitida em tese, possui caráter subsidiário e excepcional, o que exige o esgotamento prévio dos meios executivos típicos, fato não demonstrado no caso concreto. 3.4 O agravante não apresentou argumentos ou elementos novos que infirmassem os fundamentos da decisão monocrática, razão pela qual se mantém o entendimento anteriormente adotado. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema destinado a publicizar ordens de indisponibilidade de bens, não constituindo ferramenta adequada para a pesquisa de patrimônio do devedor em processo de execução.". "2. A utilização do sistema CNIB como medida executiva atípica possui caráter subsidiário e excepcional, condicionada ao esgotamento dos meios executivos típicos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5246939-95.2024.8.09.0132, Rel. Des. Algomiro Carvalho Neto, 5ª CC, j. 17/06/2024; TJGO, AI 5817586-03.2023.8.09.0000, Rel. Des. Delintro Belo, 4ª CC, j. 29/04/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5860179-76.2025.8.09.0000 AGRAVO INTERNO Comarca de Aparecida de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: Aurelio da Silva Costa e outros Relatora: Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2° Grau
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno, mas desprovê-lo
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.