Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS GARANTIDO/EQUALIZAÇÃO. COBRANÇA BASEADA EM DECRETO ESTADUAL. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. TEMA 1284 DO STF. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos consiste em saber se a exigência do ICMS Garantido/Equalização, baseada exclusivamente em decreto estadual, pode ser suspensa por meio de tutela provisória, diante da ausência de previsão legal em sentido estrito. 2. O STF, no Tema 1284, fixou tese no sentido de que a cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. 3. O perigo de dano encontra-se presente, pois a manutenção da cobrança pode gerar impacto financeiro à empresa agravada, comprometendo a continuidade de sua atividade comercial. 4. A decisão recorrida fundamentou corretamente a concessão da tutela provisória, preenchendo os requisitos do art. 300 do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.