Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, nos termos do artigo 266-C do RISTJ. Remetam-se os autos à Primeira Seção para que analise a pretensão recursal remanescente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31467102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Luis Felipe Salomão Assinado em: 21/02/2022 11:43:15 Código de Controle do Documento: 3006b68e-de45-493e-967c-4f70940e0441
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.