Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Na decisão objeto deste habeas corpus, a Ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou não ser possível o trancamento do inquérito policial no qual investigada a paciente, em razão da possível subsunção dos fatos apurados a “tipos penais específicos, ou a outros delitos que tutelam a saúde pública e as relações de consumo, a depender do desenvolvimento das investigações”, e não estar evidenciada a ilicitude das diligências realizadas.
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O STF HC 264.954 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.