Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por construtora condenada solidariamente com instituição financeira ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão do acórdão quanto à jurisprudência do STJ sobre a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, em ações de baixa de hipoteca; (ii) saber se houve omissão quanto a precedente de tribunal local que afastou a condenação da embargante em caso supostamente análogo.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de ausência de pretensão resistida e considerou válida a propositura da demanda; 4. Quanto aos honorários advocatícios, consignou que a fixação na origem observou os percentuais legais do art. 85, § 2º, do CPC, afastando a aplicação do § 8º por não se tratar de hipótese excepcional; 5. O valor da causa foi de R$ 482.000,00, não configurando proveito econômico inestimável ou irrisório; 6. A jurisprudência mencionada pelo embargante não trata de hipótese idêntica; 7. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os precedentes existentes, bastando fundamentação adequada; 8. A via dos embargos de declaração não se presta ao reexame da matéria julgada, ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese(s) de julgamento: 1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível em hipóteses excepcionais, quando o valor da causa for inexpressivo ou o proveito econômico for irrisório ou inestimável.Dispositivos legais citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11; CDC, arts. 2º, 3º, 7º, 34.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1195459/BA, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 17/05/2018; TJGO, 5702286-37.2022.8.09.0126, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, j. 20/07/2023; TJGO, 5091422-83.2023.8.09.0051, Rel. Des. Ana Cristina Peternella França, j. 31/07/2023. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.° 5352628-51.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTES: CHARLLES RODRIGUES MÁXIMO e MARIANA GUIMARÃES MORAES EMBARGADOS: SPE01 - BRASAL INCORPORAÇÕES LTDA.RELATOR: RICARDO PRATA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2° GRAUEMENTAEmenta: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por construtora condenada solidariamente com instituição financeira ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão do acórdão quanto à jurisprudência do STJ sobre a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, em ações de baixa de hipoteca; (ii) saber se houve omissão quanto a precedente de tribunal local que afastou a condenação da embargante em caso supostamente análogo.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de ausência de pretensão resistida e considerou válida a propositura da demanda; 4. Quanto aos honorários advocatícios, consignou que a fixação na origem observou os percentuais legais do art. 85, § 2º, do CPC, afastando a aplicação do § 8º por não se tratar de hipótese excepcional; 5. O valor da causa foi de R$ 482.000,00, não configurando proveito econômico inestimável ou irrisório; 6. A jurisprudência mencionada pelo embargante não trata de hipótese idêntica; 7. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os precedentes existentes, bastando fundamentação adequada; 8. A via dos embargos de declaração não se presta ao reexame da matéria julgada, ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese(s) de julgamento: 1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível em hipóteses excepcionais, quando o valor da causa for inexpressivo ou o proveito econômico for irrisório ou inestimável.Dispositivos legais citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11; CDC, arts. 2º, 3º, 7º, 34.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1195459/BA, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 17/05/2018; TJGO, 5702286-37.2022.8.09.0126, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, j. 20/07/2023; TJGO, 5091422-83.2023.8.09.0051, Rel. Des. Ana Cristina Peternella França, j. 31/07/2023.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as mencionadas em linhas volvidas. O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 4ª Turma Julgadora de sua 6ª Câmara Cível,
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGAR-LHES PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.