Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA VINCULADA AO PASEP. PRELIMINARES REJEITADAS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP. TEMAS REPETITIVOS N.º 1.150 E N.º 1.300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANILHA CORRETA CONSTANTE DO ANEXO II DO LAUDO PERICIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de cobrança de diferenças em conta vinculada ao PASEP, acolhendo cálculo pericial (anexo VI) que incluiu expurgos inflacionários para a recomposição do saldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se a atualização dos saldos da conta individual vinculada ao PASEP deve observar estritamente os índices oficiais aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP ou se é cabível a inclusão de expurgos inflacionários não previstos na legislação regente. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva da instituição financeira administradora para responder por falhas na prestação do serviço encontra-se pacificada pelo Tema Repetitivo n.º 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. A atualização das contas do PASEP deve observar estritamente os índices oficiais fixados pelo Conselho Diretor do Fundo, sendo incabível a substituição por índices de expurgos inflacionários desprovidos de previsão legal. Constatando-se que a pericia judicial apresentou planilhas alternativas, deve ser adotado o valor constante do anexo II, elaborado com base nos parâmetros legais e na orientação jurisprudencial consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, fixando o valor da condenação no montante apurado no anexo II do laudo pericial. Sucumbência redistribuída reciprocamente na proporção de 50% para cada parte. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Lei Complementar n.º 26/1975; Lei n.º 9.365/1996; Código de Processo Civil, art. 85, § 14. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Temas Repetitivos n.º 1.150 e n.º 1.300; TJRR, Apelação Cível 0823572-32.2025.8.23.0010; TJRR, Apelação Cível 0837073-87.2024.8.23.0010.
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.