Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DA AGÊNCIA NA AERONAVEGABILIDADE E NO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO CENIPA. ALTO DESEMPENHO DO BRASIL EM AUDITORIAS DA ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. COMPROVADA EFICÁCIA REGULATÓRIA E USO DA VIGILÂNCIA BASEADA EM RISCO. RISCO À CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO DA ANAC DEVIDO A SEVERAS LIMITAÇÕES EM SEU ORÇAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS FISCALIZAÇÕES COM VISTAS AO APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade, que teve por objeto avaliar o desempenho da Agência Nacional de Aviação Civil nas áreas de aeronavegabilidade e de atendimento às recomendações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão extraordinária do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil a realizar fiscalizações específicas para avaliar: 9.1.1. o tratamento das não conformidades detectadas pela Agência Nacional de Aviação Civil em suas fiscalizações; 9.1.2. a atuação da Agência Nacional de Aviação Civil na regulação e fiscalização da segurança da aviação geral de pequenas aeronaves; 9.2. juntar as peças 74 e 76 aos autos dos TCs 015.321/2025-8 e 018.528/2025-2, com vistas a subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos; 9.3. encaminhar ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo cópias da presente deliberação e do relatório de auditoria (peça 93 destes autos); e 9.4. informar o teor desta decisão à Agência Nacional de Aviação Civil e ao Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.