Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO DE MUDANÇA NO FUNDAMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu execução fiscal movida pelo Município de Leme para cobrança de Taxa de Licença. Todas as tentativas de citação restaram frustradas. O exequente foi instado, nos termos do art. 10, do CPC, a se manifestar sobre a prescrição originária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do crédito tributário, considerando a ausência de citação pessoal válida em execução proposta antes da vigência da LC nº 118/2005. III. Razões de Decidir 3. A execução foi ajuizada antes da vigência da LC nº 118/2005, sendo necessária a citação pessoal válida para suspender o prazo prescricional. 4. O transcurso do prazo de cinco anos sem a efetivação da citação do executado impõe o reconhecimento da prescrição originária. 5. Verifica-se que não houve citação válida do executado nos autos, de modo que o lapso prescricional não foi interrompido. Ademais, não se constata morosidade imputável ao Poder Judiciário que justifique a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido, com alteração do fundamento. Tese de julgamento: 1. Prescrição originária reconhecida devido ao transcurso do prazo de cinco anos sem citação válida do executado. Legislação Citada: CTN, art. 156, V; CPC, art. 924, V.
Recurso desprovido, com alteração do fundamento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.