Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – INSS – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO EM TUTELA ANTECIPADA – REVOGAÇÃO POSTERIOR – INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 692 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS RECEBIDAS – CARÁTER ALIMENTAR – SENTENÇA MANTIDA. 01. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito à repetição de indébito, em virtude de seu caráter alimentar (ARE 734242 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j: 04/08/2015, PUBLIC 08-09-2015). 02. Considerando que o benefício acidentário concedido em tutela de urgência à parte autora foi revogado antes da revisão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema n. 692, enquanto o entendimento mais recente sobre a questão era o do Supremo Tribunal Federal, deve-se aplicar a regra do tempus regit actum, sob pena de ofensa ao princípio de irretroatividade da lei. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.