Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos em Sentido Estrito interpostos por Joerbete Diniz Nunes e Joelson Diniz Nunes contra decisão que os pronunciou pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2°, I e V, c/c art. 14, II, do Código Penal), para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os recorrentes alegam, respectivamente, ausência de indícios suficientes de autoria e necessidade de desclassificação do crime para lesão corporal, sustentando a inexistência de animus necandi. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há indícios suficientes de autoria para justificar a pronúncia de Joerbete Diniz Nunes; e (ii) determinar se é cabível a desclassificação do crime imputado a Joelson Diniz Nunes de tentativa de homicídio para lesão corporal, diante da alegada ausência de dolo de matar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pronúncia, nos termos do art. 413, §1º, do Código de Processo Penal, exige apenas a demonstração da materialidade e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que a autoria seja incontroversa. A eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir a controvérsia. 4. A materialidade do crime encontra-se comprovada pelo exame de corpo de delito e pelo receituário médico. Os indícios de autoria restaram evidenciados pelos depoimentos colhidos, notadamente o da vítima, que identificou Joelson Diniz Nunes como o autor das agressões e apontou a participação de Joerbete Diniz Nunes, que teria acompanhado a ação armado. 5. Quanto ao pedido de desclassificação para lesão corporal, o Superior Tribunal de Justiça entende que tal medida somente é possível quando há certeza da inexistência do animus necandi. No caso, a dinâmica das agressões e a localização das lesões indicam a intenção de matar, sendo necessária a submissão da questão ao Júri. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a desclassificação antes do julgamento pelo Tribunal do Júri pode representar uma afronta à soberania dos veredictos, conforme estabelecido na Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recursos desprovidos.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.