Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONFLITO DE INTERESSES DOS DEMANDADOS. SENTENÇA QUE DECLARA O REAL CREDOR. INSURGÊNCIA DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 43 DO TJCE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Hércules de Oliveira impugnando a sentença prolatada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da ação de consignação em pagamento n° 0100829-80.2019.8.06.0001 proposta por Elton de Almeida Quental, julgou procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão: Cinge-se precipuamente a controvérsia em averiguar se escorreito o entendimento do magistrado a quo no que diz respeito ao real credor do débito ventilado na exordial. III. Razões de decidir: Preambularmente, tendo em vista o princípio da dialeticidade, deve o suplicante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC. Tal exigência, oriunda dos ditames da boa-fé e do contraditório, visa, de um lado, evitar a mera repetição de peças processuais, bem como permitir que o recorrido possa, nos termos delineados no recurso, elaborar as suas contrarrazões. De acordo com o entendimento do STJ, embora a reprodução de argumentos não afronte, por si só, o citado preceito, não há como conhecer da apelação se a parte não impugna os fundamentos da sentença (AgInt no AREsp n. 1.776.084/GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18/3/2022.) A propósito, expõe-se o enunciado n° 43 da súmula deste Sodalício: "Não se conhece de recurso quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão." Por fim, salienta-se que inovam as razões recursais ao pleitear que esta corte obrigue a Sra. Jonil, segunda demandada, a ressarcir o apelante pelo recebimento de transferência do consignante, circunstância que corrobora a tese do não conhecimento da súplica. Tal requerimento, se juridicamente cabível, deve ser objeto de ação autônoma pois foge ao mérito da causa. IV. Dispositivo: Ante o exposto, não conheço do apelo. V. Tese de julgamento: Cumpre reconhecer a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando, a teor da súmula n° 43 do TJCE, não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. VI. Dispositivos relevantes citados: Artigo 932, III, do CPC. VII. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 1630091 SP 2019/0357910-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2020; (STJ, AgInt no AREsp n. 1.812.948/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em13/12/2021, DJe de 15/12/2021; TJ-CE - AGT: 01119252920188060001 Fortaleza, Relator: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 06/03/2023, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 07/03/2023. TJ-CE - Apelação Cível: 02000373020238060055 Canindé, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 05/11/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2024.
ACORDAM os Desembargadores membros da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.