Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR SUPOSTA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NATUREZA DILATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. TEMA 1.132 DO STJ. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE GENERICIDADE DA NOTIFICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FINALIDADE LEGAL ATINGIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA. LEI Nº 13.986/2020. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DOCUMENTAL. REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O prazo previsto no art. 321 do Código de Processo Civil para emenda da petição inicial possui natureza dilatória, admitindo-se a regularização posterior, desde que inexistente prejuízo à parte adversa e antes da prolação de sentença de indeferimento da inicial. 2. A constituição em mora, nas ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, comprova-se mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo prescindível o recebimento pessoal pelo devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e do Tema 1.132 do STJ. 3. A alegação genérica de insuficiência da notificação extrajudicial não afasta a validade da mora regularmente constituída, sobretudo quando demonstrada a ciência da inadimplência e inexistente comprovação de prejuízo concreto. 4. Tratando-se de cédula de crédito bancário emitida sob a modalidade eletrônica, nos termos da Lei nº 13.986/2020, mostra-se dispensável a apresentação de via física original do título, especialmente quando inexistem indícios de fraude ou comprometimento da autenticidade documental. 5. Demonstrados os requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 911/1969, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.