Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE FURTO DE CARGA – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA ASSERÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as condições da ação devem ser averiguadas de acordo com a teoria da asserção, ou seja, a partir de um exame puramente abstrato da narrativa desenvolvida na petição inicial. Afinal, segundo Luiz Guilherme Marinoni, "o que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito". Na hipótese, havendo dúvidas a que título o motorista estava na posse do veículo que teve a carga furtada (arrendatário ou preposto), faz-se necessário a manutenção dos demais réus no polo passivo da ação. Vale lembrar que, não se exige, para aferir a legitimidade, um exame aprofundado do caso, mas uma análise, segundo as exposições feitas à inicial, a respeito do liame entre os fatos e parte demandada. Por isso, reconhecer a legitimidade passiva não significa condenação ao direito pleiteado pelo autor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.