Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR – PROCEDIMENTOS DE ANGIOPLASTIA E IMPLANTAÇÃO DE STENT NÃO PLANEJADOS – CONTRATO VERBAL – VALIDADE – DÉBITO COMPROVADO NOS EXATOS LIMITES ADMITIDO PELOS RÉUS – ANUÊNCIA DO PACIENTE COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ordenamento jurídico brasileiro admite a validade dos contratos verbais, desde que presentes os requisitos dos arts. 104 e 107 do Código Civil. A prova documental constante dos autos, especialmente a carta de esclarecimento escrita de próprio punho pelo apelante Anísio, comprova a anuência quanto à realização dos procedimentos e ao valor ajustado, demonstrando a existência e validade do contrato verbal. O pagamento parcial do débito, confirmado por recibo juntado aos autos, reforça o reconhecimento pelos apelantes da dívida relativa aos serviços efetivamente prestados. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.