Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para imissão na posse de imóvel em favor do agravado, sob alegação de inadimplemento do contrato de compra e venda. Alegações da agravante incluem inexistência de posse injusta, boa-fé nas negociações e irregularidades documentais atribuídas ao agravado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que concedeu a tutela de urgência em favor do agravado para imissão na posse do imóvel deve ser mantida; e (ii) o inadimplemento contratual pela agravante justifica tal decisão. III. Razões de decidir O agravado demonstrou a titularidade do imóvel e o inadimplemento contratual por parte da agravante, preenchendo os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme disposto nos arts. 560 e 561 do CPC. A jurisprudência majoritária sustenta que, configurado inadimplemento contratual do comprador, o vendedor pode requerer a imissão na posse do bem, mediante comprovação documental. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O inadimplemento contratual do comprador autoriza o deferimento de tutela de urgência para imissão na posse em favor do vendedor, desde que comprovada a titularidade e descumprimento contratual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560 e 561; CC, art. 475. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000211179858001, Rel. Des. Pedro Aleixo, j. 25.08.2021.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.