Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 369 e 355 do CPC, por ausência de demonstração de afronta aos demais dispositivos e por pretensão de reexame de fatos e provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos danos morais em c/c que a parte autora pleiteou restituição e compensação por danos morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar à restituição de R$ 15.074,96, com correção e juros, rejeitando danos morais e fixando honorários em 15% sobre o valor da condenação, sendo 7,5% para cada parte. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar ao pagamento de danos morais de R$ 4.000,00, manteve a rejeição do cerceamento de defesa e fixou honorários em 10% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de prova testemunhal essencial configurou cerceamento de defesa em violação do art. 369 do CPC; (ii) saber se o julgamento antecipado do mérito sem adequada instrução probatória violou o do CPC; e (iii) saber se o indeferimento de prova e o art. 355 julgamento antecipado afrontaram o º, e LV, da CF. art. 5 caput III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido rejeitou o cerceamento de defesa ao afirmar que o juiz é destinatário da prova e que os aspectos de fato estavam suficientemente delineados pela prova documental; a alteração dessa conclusão demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegada violação do º, e LV, da Constituição Federal não é art. 5 caput cognoscível em recurso especial, por se tratar de matéria constitucional, cuja análise é reservada ao Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas Tese de julgamento quanto ao indeferimento da produção de prova oral e ao julgamento antecipado do mérito quando o tribunal de origem afirma a suficiência da prova documental. 2. Matéria constitucional (art. 5, caput e LV, da CF) é insuscetível de exame em recurso especial e, no caso, carece de prequestionamento específico”. CPC, arts. 355, 369, 85, §§ 11, 2º; CF, º, Dispositivos relevantes citados: art. 5 , LV. caput STJ, Súmulas n. 5, 7, 83, 531; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1511169/SP, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/11/2023; AREsp n. 2525081/SP, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, EDcl no AgRg 26/8/2024; nos EDcl nos EDcl no relator Ministro João Otávio de REsp n. 1302959/SP, Noronha, Terceira Turma, julgados em 8/5/2014.
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