Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Embargos à execução opostos sob alegação de suspensão da exigibilidade do título, ausência de outorga uxória, e falta de planilha pormenorizada de débito. Sentença rejeitou os embargos e determinou o prosseguimento da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se houve reconhecimento jurídico do pedido pelo embargado, a possibilidade de prosseguimento da execução contra o coobrigado, ausência de outorga uxória, e não apresentação de memória de cálculo. III. Razões de Decidir 3. Não houve reconhecimento tácito do pedido pelo embargado, que resistiu à pretensão do embargante. 4. A execução contra o coobrigado é possível, conforme artigo 49, §1º da Lei n. 11.101/06 e Súmula n. 581 do STJ. 5. A ausência de outorga uxória não invalida o aval, em se tratando de execução baseada em negócio jurídico nominado e regulado pelo Código Civil. 6. A alegação de ausência de cálculos pormenorizados é interpretada como excesso de execução, e sem contraprova objetiva, deve ser afastada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A execução contra sócio avalista de título garantido em recuperação judicial é permitida. 2. A outorga uxória não é necessária para aval em títulos nominados. 3. Alegação de excesso de execução deve ser acompanhada de contraprova. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, III, "a". Lei n. 11.101/06, art. 49, §1º. Código Civil, art. 1.647, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.526.560/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/03/2017, DJe 16/05/2017. STJ, Súmula n. 581.
Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa.
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21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Miguel Petroni Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.