Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. MILITAR ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PEDIDO EXPRESSO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de promoção em ressarcimento por preterição aos postos de 3º, 2º e 1º Sargento, ao fundamento de ausência de comprovação de conclusão de cursos obrigatórios de formação e de exames de saúde válidos. O juízo de origem, embora provocado a se manifestar sobre pedido de dilação probatória documental consistente na exibição de documentos funcionais custodiados pelo Estado do Maranhão, realizou o julgamento antecipado da lide, julgando improcedente a demanda por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, sem a apreciação do pedido de dilação probatória documental e com posterior improcedência por falta de provas, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito somente se legitima nas hipóteses estritas do artigo 355 do Código de Processo Civil, o que não se verifica quando há controvérsia fática relevante e requerimento de produção de prova pertinente. 4. A sentença recorrida incorreu em error in procedendo ao julgar improcedente a demanda por ausência de provas cuja produção foi tempestiva e justificadamente requerida pela parte autora, caracterizando comportamento contraditório do juízo e cerceamento de defesa. 5. O direito fundamental à prova (artigo 369 do Código de Processo Civil) assegura aos litigantes a possibilidade de influir eficazmente na convicção do magistrado, cabendo ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito (artigo 370 do Código de Processo Civil), sobretudo quando os documentos indispensáveis estão sob a guarda exclusiva do ente público réu. 6. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença com o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, restando prejudicada a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução probatória. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a improcedência do pedido se funda na insuficiência de provas cuja produção foi tempestiva e justificadamente requerida pela parte. 2. Nas ações de preterição militar, a adequada instrução probatória é indispensável para aferir a ocorrência de erro administrativo.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução probatória.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.